“A fundamental idade do direito à educação é justificada pela sua condição de elemento indispensável ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e à concretude da própria cidadania.
Educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados são direitos básicos e inegociáveis.
Direitos e deveres fundados na ética representam a garantia da cidadania e o direito à educação é imprescindível para que uma pessoa possa ter dignidade e exercer a cidadania, além de ser fundamental para o desenvolvimento emocional e cognitivo do ser humano, tornando-se, portanto, de grande importância uma abordagem clara e abrangente sobre esse tema. Uma vez que reconheçamos o que a educação é.
O direito á educação, no Brasil, é colocado pela Constituição Federal de 1988, nas constituições anteriores a educação não aparecia como dever do Estado,mas apenas como um auxílio prestado às populações carentes que não possuíam recursos para arcar com o ensino na rede privada.
A partir de 1988, então, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996 passaram a formar um conjunto de leis que assegura a todo brasileiro o direito à educação e o acesso à escola pública estabelecendo que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.[…]”
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